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09/01 – Carta à Prefeitura de Francisco Morato

09/01/2012 |

São Paulo, 09 de janeiro de 2012

Excelentíssimos Senhores:
JOSÉ APARECIDO BRESSANE – prefeitura@franciscomorato.sp.gov.br
JESSÉ FELIPE

A APEESP, Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, vem expressar o seu estranhamento em relação ao cargo “Instrutor de Espanhol” e à qualificação exigida para o cargo: “Ensino Médio completo e certificado de conhecimentos específicos da área”, segundo informações de concurso público de Francisco Morato (vide: http://www.franciscomorato.sp.gov.br/index.php?option=com_jdownloads&Itemid=54&task=view.download&catid=38&cid=1000612), para preencher vagas referentes ao ensino de espanhol.

Em primeiro lugar, gostaríamos de saber qual seria a função do “instrutor de espanhol” e a diferença entre a atuação de um instrutor e a de um professor, já que para algumas disciplinas o cargo oferecido é o de professor. Caso não haja diferença, o concurso desconsidera as nossas leis, já que somente uma Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou Licenciatura plena em Espanhol possibilitaria a atuação de um profissional como docente dessas disciplinas. Ademais, nos causa estranhamento o fato de que, de acordo com o anexo I, as descrições dos cargos de “Instrutor” e “Professor” são praticamente idênticas, excluindo-se as duas primeiras linhas de ambas.

Cabe destacar que o estado de São Paulo tem universidades que preparam professores para o ensino da Língua Espanhola, capacitados para assumirem essa tarefa educativa no contexto escolar.

Caso a atuação do “instrutor de espanhol” seja configurada como a de docente, solicitamos que seja feita uma retificação no texto do Edital, considerando apenas a Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou Licenciatura plena em Espanhol como qualificação mínima necessária para o cargo de Professor de Espanhol, para que de fato esteja em consonância com o artigo 62 da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o qual reproduzimos abaixo:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil enas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Em segundo lugar, caso o “instrutor de espanhol” tenha uma função diferente, isto é, não docente, à do professor, gostaríamos de receber: a) maiores informações a respeito da configuração de tal cargo; b) informação a respeito da existência (ou não) de, pelo menos, um professor com Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou Licenciatura plena em Espanhol, responsável pela disciplina Espanhol; c) informações sobre o local de atuação desses profissionais (escola regular, centros culturais, etc.).

Atenciosamente,

Diretoria APEESP – gestão 2010/1012

c/c:
Ouvidoria da Prefeitura de Francisco Morato – ouvidoria@franciscomorato.sp.gov.br
APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – imprensa@apeoesp.org.br ;educ@apeoesp.org.br

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