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Carta APEESP à Secretaria de Educação do Estado De São Paulo – Resolução SE nº 81, de 16-12-2011

19/01/2012 |

São Paulo, 20 de janeiro de 2012

Excelentíssimo Senhor
Dr. Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Secretário de Educação do Estado de São Paulo

Assunto: Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011

Prezado Senhor,

A APEESP, Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, tendo em vista a Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011 (HTTP://SIAU.EDUNET.SP.GOV.BR/ITEMLISE/ARQUIVOS/81_11.HTM?TIME=1/5/2012%204:59:44%20AM), especificamente o artigo 8º, que dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola no Ensino Médio (Artigo 8º – A Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.161, de 5.8.2005 e da Resolução SE nº 5, de 14.1.2010.), que reproduz o que vem sendo feito desde 2010, reitera inquietações dos seus associados:

1º Considerando que a Lei Nº 11.161 dispõe que seja garantida a oferta no currículo pleno do EM, por que a disciplina Espanhol apenas foi ofertada aos 1ºs anos na rede estadual?

2º Considerando que a Lei Nº 11.161 dispõe que a oferta de Língua Espanhola deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos, por que a disciplina Espanhol será ofertada fora do horário regular na rede estadual?

3º Considerando que a Lei Nº 11.161 dispõe que a matrícula por parte do aluno é facultativa, mas a oferta obrigatória,  por que a resolução fala em “se houver demanda”?;

4º Como e quando será realizada a matrícula facultativa por parte dos alunos?; Quando começariam as aulas de Língua Espanhola?; Há professores na rede estadual para ministrarem as aulas em 2012?

5º Haverá, no decorrer deste ano, concurso público para a admissão de professores efetivos na área?

Ficamos no aguardo de respostas.

 
Atenciosamente,
Lorena Mariel Menón

Presidenta da APEESP

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