FDE AVISA:
CREDENCIAMENTO N.º 15/0002/10
A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, por seu Presidente, comunica que está aberto o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do edital, para credenciamento de Instituições de Ensino, objetivando o oferecimento de ensino presencial de língua estrangeira moderna, Inglês, Espanhol ou Francês, para os alunos das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio da rede pública do Estado de São Paulo, nos Municípios com mais de 50.000 habitantes, relacionados no Edital.
As Instituições de Ensino interessadas poderão obter informações e verificar o Edital e o respectivo Projeto Básico na sede da FDE, na Supervisão de Licitações, na Avenida São Luís nº 99, República, São Paulo – SP, CEP 01046-001 ou através da Internet pelo endereço eletrônico www.fde.sp.gov.br.
Qualquer documento referente a este credenciamento deverá ser entregue no horário de expediente da FDE.
As informações disponibilizadas no mencionado endereço eletrônico são meramente supletivas, não dispensando a consulta das publicações efetuadas no Diário Oficial do Estado, que prevalecerão sobre quaisquer outras.
Os interessados poderão adquirir o Edital completo através de CD-ROM a partir de 18/01/2010, na SEDE DA FDE, de segunda à sexta-feira, dentro do horário de expediente, das 08:30 às 17:00 horas, mediante pagamento não reembolsável de R$30,00 (trinta reais).
Os invólucros contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues na SEDE DA FDE, até 30 minutos antes da abertura do credenciamento, que se dará às 10 horas do dia 19/02/2010.
O presente credenciamento será processado, no que couber, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e com o disposto no Decreto Estadual n.º 54.758/09 e Resoluções SE n.º 81, de 04 de novembro de 2009, n.º 83, de 05 de novembro de 2009, e n.º 4, de 13 de janeiro de 2010.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE
CREDENCIAMENTO N.º 15/0002/10
1 – PREÂMBULO
1.1. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente FDE, situada na Avenida São Luís, n.º 99, República, São Paulo – SP, CEP 01046-001, por seu Presidente, torna público que durante os próximos 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital, receberá pedidos de CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, o qual será processado, no que couber, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, observadas as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 54.758/09 e nas Resoluções SE n.º 81, de 04 de novembro de 2009, n.º 83, de 05 de novembro de 2009, e n.º 4, de 13 de janeiro de 2010, que compõem este edital.
1.2. O invólucro contendo os documentos de Habilitação deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Supervisão de Licitações – SLI, na SEDE DA FDE, até 30 minutos antes da abertura da licitação, que se dará às 10 horas do dia 19/02/2010.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital, o credenciamento de Instituições de Ensino para o oferecimento de ensino presencial de língua estrangeira moderna, Inglês, Espanhol ou Francês, aos alunos das 2.ª e 3.ª séries do Ensino Médio da rede pública do Estado de São Paulo, de acordo com os objetivos, critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, no Projeto Básico - Anexo I e no Decreto Estadual n.º 54.758/09 - Anexo V e Resoluções SE n.º 81, de 04 de novembro de 2009, n.º 83, de 05 de novembro de 2009, e n.º 4, de 13 de janeiro de 2010 – Anexo VI.
2.2. A implantação do programa, conforme descrito no Projeto Básico – Anexo I, se dará nos Municípios relacionados no mesmo Anexo.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. As instituições interessadas poderão pleitear seu credenciamento para uma, duas ou para as três línguas estrangeiras modernas indicadas, para um ou mais municípios, dentre os relacionados no Anexo I.
3.2. Somente poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas devidamente constituídas há pelo menos 01 (um) ano, que tenham por ramo de atividade o oferecimento de pelo menos uma das línguas estrangeiras modernas indicadas e que atendam as exigências deste edital.
3.3. Será vedada a participação de instituições:
3.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.3.2. Sob falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial;
3.3.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
3.3.4. Das quais participem, a que título for, dirigentes, empregados ou funcionários da FDE ou da Secretaria de Estado da Educação.
4 - PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento, as Instituições de Ensino deverão entregar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, sob protocolo, na sede da FDE, na Supervisão de Licitações, na Av. São Luis, n.º 99 – 1.º andar – República – CEP 01046-001 – São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 17:00 horas, originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, que deverão ser inseridos em envelope fechado e indevassável, contendo, em sua parte externa, o número do credenciamento e o nome do interessado:
4.1.1. Solicitação de Participação, na forma do modelo do Anexo II – Solicitação de Participação.
4.1.2. Solicitação de Credenciamento, na forma do modelo do Anexo III – Solicitação de Credenciamento, manifestando interesse no oferecimento do(s) curso(s), de acordo com os critérios e condições estabelecidos neste Edital, indicando a(s) língua(s) oferecidas(s), o(s) Município(s) pretendido(s), o(s) endereço(s) da(s) unidade(s) onde será(ão) ministrado(s) o(s) curso(s) e o número de vagas a serem disponibilizadas por unidade.
4.1.3. Prova de Habilitação Jurídica, através dos seguintes documentos:
4.1.3.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor, devidamente registrado.
4.1.4 Prova de Regularidade Fiscal, através dos seguintes documentos:
4.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.1.4.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto deste credenciamento;
4.1.4.3. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante, com prazo de validade em vigor;
4.1.4.4. Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
4.1.4.5. Certidão negativa de débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com prazo de validade em vigor;
4.1.4.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
4.1.5. Prova de qualificação econômico financeira, através dos seguintes documentos:
4.1.5.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com prazo de validade em vigor.
4.1.6. Prova de Qualificação Técnica, através dos seguintes documentos:
4.1.6.1. Descrição da infra-estrutura física e recursos disponibilizados para ministrar os cursos indicados;
4.1.6.2. Metodologia de aprendizagem que abranja as 04 (quatro) habilidades, a saber: ler, escrever, ouvir e falar;
4.1.6.3. Material didático a ser empregado, observados os requisitos estabelecidos no item 4 do tópico Credenciamento do Projeto Básico – Anexo I.
4.2. A documentação apresentada será analisada por Comissão instituída para esse fim.
4.3. As Instituições que atenderem todas as condições de habilitação previstas neste item serão credenciadas para receber o aluno da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, nos termos e condições estabelecidas no Projeto Básico - Anexo I, no Decreto Estadual n.º 54.758/09 - Anexo V e Resoluções SE n.º 81, de 04 de novembro de 2009, n.º 83, de 05 de novembro de 2009, e n.º 4, de 13 de janeiro de 2010 – Anexo VI.
5 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.1 Constatado o atendimento às exigências do Edital, será formalizado TERMO DE CREDENCIAMENTO para prestação dos serviços, segundo a minuta constante do Anexo IV, que estabelece as demais condições e integra e complementa o presente Edital.
6 - REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
6.1 As instituições credenciadas receberão o valor de R$ 56,90 (cinquenta e seis reais e noventa centavos), por mês, por aluno matriculado. As condições de pagamento estão estabelecidas no Anexo IV – Minuta do Termo de Credenciamento.
6.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente aberta em nome e no número do CNPJ da Instituição de Ensino, no Banco Nossa Caixa S/A, na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 43.060, de 27/04/1998, e de acordocom instruções específicas a serem emitidas pela Gerência Financeira da FDE.
7 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão prestados na(s) localidade(s) para a(s) qual(is) a Instituição se credenciou, sob a supervisão da equipe gestora do programa, à qual caberá fiscalizar a execução dos serviços e propor o descredenciamento da Instituição quando constatadas irregularidades no cumprimento dos critérios estabelecidos.
8 - PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
8.1 O prazo de validade do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Das decisões e atos praticados no procedimento deste credenciamento, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato recorrido, que deverá ser dirigido à Supervisão de Licitações, na sede da FDE.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irretratável, pelos interessados, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o Termo de Credenciamento, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento.
10.2. O resultado deste credenciamento, bem como a publicidade dos demais atos pertinentes a esta seleção, que sejam passíveis de publicação, serão divulgados no D.O.E. e no endereço eletrônico www.fde.sp.gov.br.
10.3. Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para o recebimento da documentação, as interessadas poderão solicitar esclarecimentos sobre este edital e seus anexos, por escrito, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou e-mail, enviados à sede da FDE no endereço indicado no Aviso, no fax 55.11.3148-4336 – 55.11.3158-4337 ou no e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
10.4. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas através do site:
www.fde.sp.gov.br/licitações/esclarecimentos.
10.5. Os casos omissos do presente credenciamento serão solucionados pela Comissão citada no item 4.2.
São Paulo, 15 de janeiro de 2010.
4.1.4.5. Certidão negativa de débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com prazo de validade em vigor;
4.1.4.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
4.1.5. Prova de qualificação econômico financeira, através dos seguintes documentos:
4.1.5.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com prazo de validade em vigor.
4.1.6. Prova de Qualificação Técnica, através dos seguintes documentos:
4.1.6.1. Descrição da infra-estrutura física e recursos disponibilizados para ministrar os cursos indicados;
4.1.6.2. Metodologia de aprendizagem que abranja as 04 (quatro) habilidades, a saber: ler, escrever, ouvir e falar;
4.1.6.3. Material didático a ser empregado, observados os requisitos estabelecidos no item 4 do tópico Credenciamento do Projeto Básico – Anexo I.
4.2. A documentação apresentada será analisada por Comissão instituída para esse fim.
4.3. As Instituições que atenderem todas as condições de habilitação previstas neste item serão credenciadas para receber o aluno da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, nos termos e condições estabelecidas no Projeto Básico - Anexo I, no Decreto Estadual n.º 54.758/09 - Anexo V e Resoluções SE n.º 81, de 04 de novembro de 2009, n.º 83, de 05 de novembro de 2009, e n.º 4, de 13 de janeiro de 2010 – Anexo VI.
5 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.1 Constatado o atendimento às exigências do Edital, será formalizado TERMO DE CREDENCIAMENTO para prestação dos serviços, segundo a minuta constante do Anexo IV, que estabelece as demais condições e integra e complementa o presente Edital.
6 - REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
6.1 As instituições credenciadas receberão o valor de R$ 56,90 (cinquenta e seis reais e noventa centavos), por mês, por aluno matriculado. As condições de pagamento estão estabelecidas no Anexo IV – Minuta do Termo de Credenciamento.
6.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente aberta em nome e no número do CNPJ da Instituição de Ensino, no Banco Nossa Caixa S/A, na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 43.060, de 27/04/1998, e de acordo com instruções específicas a serem emitidas pela Gerência Financeira da FDE.
7 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão prestados na(s) localidade(s) para a(s) qual(is) a Instituição se credenciou, sob a supervisão da equipe gestora do programa, à qual caberá fiscalizar a execução dos serviços e propor o descredenciamento da Instituição quando constatadas irregularidades no cumprimento dos critérios estabelecidos.
8 - PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
8.1 O prazo de validade do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Das decisões e atos praticados no procedimento deste credenciamento, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato recorrido, que deverá ser dirigido à Supervisão de Licitações, na sede da FDE.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irretratável, pelos interessados, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o Termo de Credenciamento, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento.
10.2. O resultado deste credenciamento, bem como a publicidade dos demais atos pertinentes a esta seleção, que sejam passíveis de publicação, serão divulgados no D.O.E. e no endereço eletrônico www.fde.sp.gov.br.
10.3. Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para o recebimento da documentação, as interessadas poderão solicitar esclarecimentos sobre este edital e seus anexos, por escrito, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou e-mail, enviados à sede da FDE no endereço indicado no Aviso, no fax 55.11.3148-4336 – 55.11.3158-4337 ou no e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
10.4. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas através do site:
www.fde.sp.gov.br/licitações/esclarecimentos.
10.5. Os casos omissos do presente credenciamento serão solucionados pela Comissão citada no item 4.2.
São Paulo, 15 de janeiro de 2010.





