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Reunião da APEESP com a CENP-SEE

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A APEESP foi recebida pela CENP (Coordenadoria de Estudos Pedagógicos) da SEE (Secretaria Estadual de Educação), a nosso pedido. Pela CENP, estavam presentes as senhoras Valeria Tarantello Georgel e Arlete Lima; pela APEESP, Adrián Fanjul, Benivaldo Araújo e Gustavo Garcia.

Informamos que a APEESP defende que a Língua Espanhola seja incluída na rede como disciplina curricular optativa para o aluno, com oferecimento obrigatório pelo estado, no mínimo nos três anos do ensino médio. Pleiteamos que a proposta curricular para a disciplina fosse elaborada por especialistas de comprovada competência, e também que fosse realizado um concurso público para a contratação de professores efetivos.

A CENP, por sua parte:

1. Confirmou o que já havia sido divulgado pelo governador: a Língua Espanhola só será incluída na rede como disciplina curricular a partir do segundo semestre de 2010, e apenas para o primeiro ano do ensino médio.

2. Informou que, em março, será feito um levantamento da demanda de alunos, escola por escola, sala por sala, alegandovisto que a disciplina é opcional e que só a partir disso se saberá quantos professores serão necessários.

3. Informou também que a SEE deve realizar um concurso público para a contratação de professor de espanhol efetivo, como está na Resolução SE 5, de 14 de janeiro. Segundo a mesma resolução, a disciplina será gradualmente estendida aos outros anos do ensino médio.

(Paréntesis para uma avaliação: no nosso entender, a inclusão da disciplina na grade e a realização de concurso público, se realmente efetivados, serão grandes conquistas do movimento nacional pela implantação da Língua Espanhola com qualidade. O governo do estado de São Paulo, segundo sabemos e confirmaram as próprias integrantes da CENP, tinha, até 2009, intenção de oferecer espanhol apenas nos Centros de Línguas e, com isso, argumentar que cumpria com a Lei 11.161.)

No entanto, segundo a CENP, todo o processo para a contratação de professores leva mais ou menos um ano e meio. A CENP está tentando que isso seja feito junto com o já divulgado concurso para todas as outras disciplinas, mas não sabe se isso será possível. Se não for, demorará ainda mais. Deduzimos que a disciplina Língua Espanhola começará só com professores provisórios.

A CENP avalia que, no estado de São Paulo, não haverá problemas para suprir a demanda por professores de espanhol na rede pública, exceto em alguns poucos casos isolados. Isso também sinaliza uma mudança de atitude e expressa resultados da insistente contestação dos professores desde 2006. Pela primeira vez em anos não precisamos ouvir o insustentável pretexto de que “não há professores”.

A CENP nos disse que a APEESP deveria preocupar-se com a qualidade da educação inicial dos professores de espanhol, ou seja, com a graduação em espanhol, pois há professores com diploma que têm formação insuficiente, referindo-se sobretudo a egressos de faculdades que pretendem outorgar várias habilitações em tempo recorde. Respondemos que tal fato nos preocupa e sugerimos que o governo do estado de SP poderia investir mais nas universidades estaduais públicas para aumentar o quadro de professores e alunos.

Perguntamos como pensavam elaborar a proposta curricular e nos responderam que já dispõem de uma que fora criada em 2007, supomos que referindo-se a alguma das elaboradas por diversas equipes de professores universitários convocados naquele ano. De qualquer modo, solicitamos às representantes da CENP o envio dessa proposta.

Pedimos, também, a possibilidade de uma reunião com o grupo de professores que elaborará o perfil do professor e as provas para o iminente concurso público. A CENP informou ter convocado para tanto alguns dos professores universitários atuantes no estado.

Em algum momento da conversa, ao nos referirmos à formação inicial e continuada de professores, as representantes da CENP afirmaram nunca ter recebido propostas das universidades estaduais. Respondemos mostrando os documentos, protocolados na própria Secretaria em 2007, sobre o projeto FALE, elaborado por uma comissão de docentes das universidades paulistas. As representantes disseram que ele nunca tinha chegado nas suas mãos, apesar de ter sido entregue às autoridades naquele momento. De qualquer modo, como hoje a SEE já não coloca a falta de professores como problema ou urgência, optamos por não prosseguir com essa discussão e nos limitamos a esclarecer o que já havia sido levado à SEE.

Encerrando o encontro, nos colocamos à disposição para colaborar no processo de implantação da Língua Espanhola como disciplina curricular.

Nota 1: apesar de estarmos em contato com a CENP, a APEESP continua tentando agendar uma reunião com o Secretário de educação do estado de São Paulo ou seus assessores diretos, visto que há temas que são especificamente de sua alçada.

Nota 2: Reproduzimos a nova Resolução da SEE:

Resolução Se 5, de 14-1-2010

Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:

- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange à inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;

- o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;

- a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o domínio de um idioma estrangeiro, Resolve:

Artigo 1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a faculdade de cursá-lo ou não.

Parágrafo único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010, nos termos desta resolução.

Artigo 2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino:

I - orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de espanhol;

II – proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores interessados na docência da língua espanhola, observada a habilitação ou qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.

Artigo 5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.